O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 de Candeias, que oferece um desconto de 10% na cota única, está se aproximando do fim. Todos os contribuintes devem efetuar o pagamento até o dia 15 de junho para garantir essa redução no valor.
Aqueles que não receberam a versão impressa do carnê têm à disposição uma solução prática. É possível emitir o boleto através do Portal do Contribuinte, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Para ar, basta clicar no seguinte link: CLIQUE AQUI. Esse recurso facilita o o ao documento necessário para o pagamento do imposto.
Além da opção de cota única, o IPTU também pode ser parcelado em até sete vezes. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50, com o primeiro pagamento a ser realizado até o dia 15 de junho. As demais parcelas devem ser quitadas até o dia 5 de cada mês subsequente. Essa flexibilidade no pagamento é uma alternativa para os cidadãos que preferem não pagar o valor total de uma só vez.
A SEFAZ esclarece que, apesar das informações nos carnês, que indicam um vencimento para o dia 5 de junho, não haverá aplicação de multas ou juros. Isso ocorre porque a data foi oficialmente prorrogada para o dia 15. Essa decisão visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
Em relação a eventuais problemas com o carnê, o diretor do Departamento de Tributos, Marcos Brandão, informou que algumas pessoas podem receber o documento sem o código de barras necessário para o pagamento. Essa situação geralmente acontece devido à necessidade de correção de informações no cadastro. Para resolver isso, o cidadão deve se dirigir ao Departamento de Tributos, anteriormente conhecido como CAC, localizado na Rua 21 de Abril, para atualizar seus dados.
Além do IPTU, os contribuintes também devem estar cientes das Taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). Essas taxas são incluídas nas parcelas do imposto, caso o pagamento seja realizado de forma parcelada. No entanto, se o pagamento for feito em cota única, o desconto de 10% se aplica apenas ao valor do IPTU. É essencial que todos os cidadãos fiquem atentos a essas informações para evitar surpresas.